sábado, 22 de outubro de 2011

Socorro


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adoptada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948


Artigo IV 

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Estamos a um passo de um novo tipo de escravidão ...

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